Postura ética e operacional do Anotae diante de sistemas de terceiros¶
Este documento explica como e por que o Anotae interage com sistemas de informação do governo brasileiro (e-SUS APS PEC, SISREG III, SEI/DF) sem cruzar fronteiras éticas, regulatórias ou de respeito ao operador desses sistemas.
Princípios¶
1. Auxiliar de digitação, nunca substituto¶
O Anotae não é prontuário eletrônico oficial (PEP), nem dispositivo médico (SaMD), nem agente autônomo. Ele apenas preenche texto que o profissional digitou em outro lugar.
O registro autêntico continua no e-SUS APS PEC. O documento autêntico continua no SEI. O Anotae nunca produz um registro oficial sozinho.
2. Humano-no-loop sempre¶
Toda injeção de texto exige confirmação explícita do profissional, em dialog dedicado, com pré-visualização do conteúdo e disclaimer regulatório (CFM 2.454/2026).
O Anotae nunca:
- Salva documentos no SEI/e-SUS sem o usuário clicar
- Assina documentos
- Tramita processos
- Envia formulários
- Toma decisões clínicas
3. Sem ações destrutivas¶
Cada integração é desenhada para uma direção apenas: preencher campo. O Anotae:
- ❌ Não apaga documentos existentes
- ❌ Não modifica registros que não foram criados na sessão atual
- ❌ Não exclui processos
- ❌ Não baixa documentos do SEI para o vault
A natureza unidirecional minimiza o risco de erro irreversível (CLAUDE.md §2.3).
4. Sem automação invisível¶
Tudo o que o Anotae faz no navegador é:
- Acionado por clique do usuário (popup da extensão)
- Visível no editor (texto aparece na hora; usuário vê)
- Reversível (Ctrl+Z funciona; usuário pode editar)
- Logado em
audit_logdo encounter (rastreabilidade)
Nenhuma operação acontece em background sem indicação visual.
Compatibilidade com termos de uso¶
Não encontramos posicionamento explícito do PEN (Processo Eletrônico Nacional) ou do GDF que proíba extensões de terceiros para o SEI. Pelo contrário:
- CAPES recomenda oficialmente a extensão "SEI Legis"
- TCE-SP mantém página dedicada recomendando SEI++
- Universidades federais (UFJF, UFSCar, UFTM) publicam tutoriais oficiais de instalação de extensões SEI
- 300.000+ usuários combinados de SEI++ e SEI Pro sem registro de ação institucional
Mesmo assim, o Anotae adota a postura mais conservadora possível para se manter inequivocamente dentro de "auxílio à digitação":
- Preenche apenas o campo de conteúdo do documento (nunca formulários administrativos do SEI)
- Não automatiza fluxos de tramitação
- Mostra-se claramente identificado (ícone, popup, dialog de confirmação)
- Permite ao usuário desinstalar a qualquer momento
Se em algum momento o PEN ou o GDF emitirem orientação contrária, removeremos a integração imediatamente.
Compatibilidade com e-SUS APS PEC¶
O e-SUS APS PEC é mantido pelo MS e tem uma comunidade ativa de gestão. A injeção do Anotae nos campos S/O/A/P é equivalente a colar texto manualmente — operação que o e-SUS já permite — apenas com fallback adaptativo a mudanças de DOM. Ver extension/src/content/esus-pec-mapping.ts.
Compatibilidade com SISREG III¶
Análoga ao e-SUS, com a particularidade de que o profissional muitas vezes não lança a solicitação diretamente (delega ao regulador). O Anotae fornece o texto de "Justificativa clínica" pronto para o profissional ou colaborador colar e revisar. Mapping detalhado vem na Onda 2.
Para quem desenvolve novas integrações no Anotae¶
Se você está adicionando suporte a um novo sistema-alvo (ex: outra instância SEI, outro sistema de regulação), siga este checklist:
- Operação é somente preenchimento (não submit, não delete, não assinar)
- Confirmação humana obrigatória antes de qualquer ação que toque DOM
- Dialog mostra pré-visualização exata do que será injetado
- Disclaimer CFM 2.454/2026 está presente
- Nenhum dado sai da máquina do usuário (nada de telemetria, nada de "cloud sync")
- Audit log do encounter registra a operação
- Hosts cobertos pelo content script são mínimos (não expanda matches sem necessidade)
- Documente a postura específica do novo sistema-alvo aqui
Para discussão arquitetural, abra RFC pública seguindo CONTRIBUTING.md.
Referências regulatórias¶
- CFM 2.454/2026 — uso de IA em saúde (humano-no-loop, registro do uso)
- LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados
- Resolução CFM 2.299/2021 — telemedicina
- Portaria MS 4.279/2010 — atenção primária
- CLAUDE.md §2 — restrições invioláveis do projeto